JARDINS LUNARDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em virtude do parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, reapresente procuração com prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. Em observância a este mesmo parágrafo, comprove a expressa autorização de sócios representando a maioria do capital social do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 10.235.468/0001-19
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2315ExigênciaEsta publicação19/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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