Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
VIIV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procurador alterado conforme solicitação realizada no cumprimento da exigência de mérito. Novo procurador: ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 15.030.103/0001-71
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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