Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
VIIV
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração outorgada pelo requerente do pedido de registro, tendo em vista que o documento que outorga poderes aos senhores Gustavo de Marchi Galvão Oliveira e Charles Wagner Zanotti, veda o substabelecimento. A nova procuração, caso tenha data posterior à do depósito da marca, deverá ter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 15.030.103/0001-71
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.