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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

GDI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
828598614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800090063626 (17/04/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: GDI - INTELIGENCIA EMPRESARIAL S/C LTDA Procurador: SYDNEY LIMEIRA SANCHES Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2246, de 21/01/2014.

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Sobre a marca

Titular
GDI - INTELIGENCIA EMPRESARIAL S/C LTDA
00.661.135/0001-06
Procurador ou escritório
SANCHES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CRISTIANE LACERDA ROGRIGUES PILO
Data de depósito
3 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2315PetiçãoEsta publicação19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1986Deferimento27/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GDI, Petição na RPI nº 2315 | TrademarkIQ