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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

JUSTICEIRA JURUBEBA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
819576395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000236 (30/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 10865/SECAT/362/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241477.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
58.551.326/0001-97
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
22 de novembro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2844Judicial08/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315JudicialEsta publicação19/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1566Transferência09/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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