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Dado oficial do INPI

JUSTICEIRA JURUBEBA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUSTICEIRA JURUBEBA

ST13

BR500000819576395

Classe

32

Pedido

819576395

Registro

819576395

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Vigente27/07/29

Registro concedido em 27/07/1999 e em vigor até 27/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

22/11/1996

Data de registro

27/07/1999

Data de expiração

27/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

6.19.15.3.202.3.4

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250006026 (26/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.45.93. Processo nº 13074.740118/2025-19. Processo SEI nº 52402.007513/2025-89.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190283744 (29/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA. Procurador: David Nilton Pereira de Lucena

RPI 2541

17/09/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000236 (30/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 10865/SECAT/362/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241477.

RPI 2315

19/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2091

01/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA

RPI 1566

09/01/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BEERRE ASSES. EMP. S/C LTDA

RPI 1395

26/08/1997

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