CALDASCON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Rodrigo Torres de Lima, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula 5.0 da alteração contratual de 01/08/2011, anexada a essa petição, afirma que ?ficam designados administradores todos os sócios (...), cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será sempre em conjunto de 02 (dois) sócios (...)?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- CALDASCON SERVIÇOS CONTABEIS LTDA - ME
- 11.286.533/0001-06
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 31 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2314ExigênciaEsta publicação12/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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