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Dado oficial do INPI

CALDASCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALDASCON

ST13

BR500000905089570

Classe

35

Pedido

905089570

Registro

905089570

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/12
  2. Publicação15/01/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALDASCON SERVIÇOS CONTABEIS LTDA - ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

AuditoriaContabilidadeDeclarações de impostos (Preparação de -)Preparação de folha de pagamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2342

24/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2326

04/08/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Rodrigo Torres de Lima, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula 5.0 da alteração contratual de 01/08/2011, anexada a essa petição, afirma que ?ficam designados administradores todos os sócios (...), cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será sempre em conjunto de 02 (dois) sócios (...)?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.

RPI 2314

12/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

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