Processo nº 904654753
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluídas as expressões ?caixas? e ?transporte e manuseio de materiais?, constante no anexo da especificação. Os demais itens do anexo foram mantidos (a saber, ?Garrafeiras e cestas e plástico para acondicionamento?, ?Pallets de plástico?, ?Dollies de plástico (plataforma com rodinhas para transporte de peso)?, ?Displays de plástico?, ?Bandejas de plástico para acondicionar ovos? e ?Assento de plástico para estádios?).
Sobre a marca
- Titular
- PISANI PLÁSTICOS S.A.
- 87.833.737/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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