Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
Processo nº 904654656
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluída a expressão ?centros de mesa?, constante no anexo da especificação. Os demais itens do anexo foram mantidos (a saber, ?Utensílios e recipientes de cozinha?, ?Cestos?, ?Cestas e taças para frutas?, ?Tigelas? e ?Fruteiras?).
Sobre a marca
- Titular
- PISANI PLÁSTICOS S.A.
- 87.833.737/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.