GRUPO CLAREOU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830631518
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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