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Dado oficial do INPI

GRUPO CLAREOU

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO CLAREOU

ST13

BR500000830631518

Classe

41

Pedido

830631518

Registro

830631518

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/10
  2. Publicação03/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Vigente25/08/35

Registro concedido em 25/08/2015 e em vigor até 25/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

28/05/2010

Data de registro

25/08/2015

Data de expiração

25/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. J. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musical, shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Protocolo: 301260114703 (18/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGISTROS DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5039258-49.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.008560/2026-21. Deferido o pedido de tutela de urgência para: a) assegurar à empresa autora o direito de uso pleno e irrestrito, para fins profissionais e comerciais, dasmarcas GRUPO CLAREOU, VAI CLAREAR e DO NADA CLAREOU, durante o curso da presente demanda,devendo o réu GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica, absterse de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou restrinja tal utilização pelos integrantes do grupo musical;b) determinar a suspensão dos efeitos da titularidade exclusiva das marcas em nome do réu GILSON JORGETEIXEIRA JÚNIOR, impedindo-o de utilizá-las, aliená-las, cedê-las ou licenciá-las de forma isolada ou emprojetos desvinculados do grupo, bem como de praticar atos de exploração econômica dos signos ou notificarterceiros com base nos registros n.º 830631518 e 905207238 para a marca GRUPO CLAREOU, n.º 924485043para a marca VAI CLAREAR e n.º 929053141 para a marca DO NADA CLAREOU; c) determinar ao INPI que proceda à publicação desta decisão e à anotação da existência da presente demanda e das restrições ora impostas nos respectivos registros, para fins de publicidade e eficácia peranteterceiros, no prazo de 15 dias

RPI 2891

02/06/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260114703 (18/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGISTROS DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5039258-49.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.008560/2026-21. Deferido o pedido de tutela de urgência para: a) assegurar à empresa autora o direito de uso pleno e irrestrito, para fins profissionais e comerciais, dasmarcas GRUPO CLAREOU, VAI CLAREAR e DO NADA CLAREOU, durante o curso da presente demanda,devendo o réu GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica, absterse de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou restrinja tal utilização pelos integrantes do grupo musical;b) determinar a suspensão dos efeitos da titularidade exclusiva das marcas em nome do réu GILSON JORGETEIXEIRA JÚNIOR, impedindo-o de utilizá-las, aliená-las, cedê-las ou licenciá-las de forma isolada ou emprojetos desvinculados do grupo, bem como de praticar atos de exploração econômica dos signos ou notificarterceiros com base nos registros n.º 830631518 e 905207238 para a marca GRUPO CLAREOU, n.º 924485043para a marca VAI CLAREAR e n.º 929053141 para a marca DO NADA CLAREOU; c) determinar ao INPI que proceda à publicação desta decisão e à anotação da existência da presente demanda e das restrições ora impostas nos respectivos registros, para fins de publicidade e eficácia peranteterceiros, no prazo de 15 dias

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240334830 (23/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos

RPI 2807

22/10/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200071654 (06/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2568

24/03/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850160033735 (22/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Claro S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2563

18/02/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150178457 (13/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GILSON JORGE TEIXEIRA JUNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca antes da concessão.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160033735 (22/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Claro S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2358

15/03/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2329

25/08/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150103532 (15/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Claro S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2324

21/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2314

12/05/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100341570 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2010

RPI 2096

09/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2065

03/08/2010

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