IPAS462
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Protocolo: 301260114703 (18/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGISTROS DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5039258-49.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.008560/2026-21. Deferido o pedido de tutela de urgência para: a) assegurar à empresa autora o direito de uso pleno e irrestrito, para fins profissionais e comerciais, dasmarcas GRUPO CLAREOU, VAI CLAREAR e DO NADA CLAREOU, durante o curso da presente demanda,devendo o réu GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica, absterse de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou restrinja tal utilização pelos integrantes do grupo musical;b) determinar a suspensão dos efeitos da titularidade exclusiva das marcas em nome do réu GILSON JORGETEIXEIRA JÚNIOR, impedindo-o de utilizá-las, aliená-las, cedê-las ou licenciá-las de forma isolada ou emprojetos desvinculados do grupo, bem como de praticar atos de exploração econômica dos signos ou notificarterceiros com base nos registros n.º 830631518 e 905207238 para a marca GRUPO CLAREOU, n.º 924485043para a marca VAI CLAREAR e n.º 929053141 para a marca DO NADA CLAREOU; c) determinar ao INPI que proceda à publicação desta decisão e à anotação da existência da presente demanda e das restrições ora impostas nos respectivos registros, para fins de publicidade e eficácia peranteterceiros, no prazo de 15 dias
RPI 2891
02/06/2026