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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar para marca de serviço. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade (parágrafo segundo do art. 128 da Lei nº 9.279/96), e reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da Lei nº 9.279/96), conforme o modelo presente no anexo da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013 que está disponível no Portal INPI (Legislação/Demais Normativos).
Sobre a marca
- Titular
- CH EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
- 14.241.283/0001-78
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.