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Dado oficial do INPI

GLOBUS cargas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLOBUS cargas

ST13

BR500000905089340

Classe

39

Pedido

905089340

Registro

905089340

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/12
  2. Publicação15/01/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

31/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CH EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

Representantes

E. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

29.1.429.1.327.1.11.5.231.1.17

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte por caminhãoLogística referente ao transporte de carga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2652

03/11/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2630

01/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar para marca de serviço. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade (parágrafo segundo do art. 128 da Lei nº 9.279/96), e reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da Lei nº 9.279/96), conforme o modelo presente no anexo da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013 que está disponível no Portal INPI (Legislação/Demais Normativos).

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

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