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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

Prayah

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Prayah
Processo INPI
905037090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIELLA VALÉRIO MEIRA EPP.
04.575.060/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2875Judicial10/02/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2504Judicial02/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.