Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
Prayah
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIELLA VALÉRIO MEIRA EPP.
- 04.575.060/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.