Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
Prayah
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIELLA VALÉRIO MEIRA EPP.
- 04.575.060/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2322RegistroEsta publicação07/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.