Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
CACHAÇA FRUTO DA CANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA FRUTO DA CANA
- Processo INPI
- 905022599
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.