Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
CACHAÇA FRUTO DA CANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA FRUTO DA CANA
- Processo INPI
- 905022599
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2340ArquivamentoEsta publicação10/11/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.