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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ANA ABELHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905017072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME
09.265.053/0001-09
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2326Indeferimento04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.