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Dado oficial do INPI

ANA ABELHA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANA ABELHA

ST13

BR500000905017072

Classe

30

Pedido

905017072

Registro

905017072

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/07/2012

Data de registro

06/02/2018

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.13.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (Massas -)Alimentos farináceosAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Confeitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Amêndoas torradasAmendoins (Confeitos de -)Aveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo (Massa para -)BolosBombonsBriochesCafé (Sucedâneos de -)Caramelos [doces]ChocolateChocolate (Bebidas à base de -)Comestíveis (Gelados -)ConfeitosConfeitos *Creme [culinária]Doces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Farináceos (Alimentos -)Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelados comestíveisGomas de mascarMassa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresMousses de chocolatePasta de amêndoasPudinsSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesTortasTortillasWafflesAmendoim doceBala comestívelBarra dietética de cereaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCacau [doce de-]Cajuzinho, brigadeiro e quindimChurros [doce]GoiabadaPasta de amendoimPipoca doce [pronta]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoSuspiroTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2457

06/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150196744 (01/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150194169 (28/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES

RPI 2355

23/02/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150196744 (01/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA ABELHA ATELIE DE DOCES LTDA ME Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2339

03/11/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811637077 (ABELHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2326

04/08/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

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