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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

GAVIÕES DA FIEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

GAVIÕES DA FIEL
Processo INPI
904989828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
04.040.543/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2332Indeferimento15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.