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Dado oficial do INPI

GAVIÕES DA FIEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GAVIÕES DA FIEL

ST13

BR500000904989828

Classe

33

Pedido

904989828

Registro

904989828

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/12
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/09/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

04/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Amargas (Bebidas -)Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Arroz (Aguardente de -)Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasCoquetéis *CuraçauDestiladas (Bebidas -)Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -)GimHidromel [mulso]LicoresMenta (Licores de -)Mosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraUísqueVinhoVodcaAbsinto [bebida alcoólica]Algália [licor]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBrandy [bebida]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Essência alcoólica para fabricar bebidasPó para caipirinhaVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190002469 (04/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2509

05/02/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150260894 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Arpem - Participações e Comércio de Bebidas Ltda

RPI 2450

19/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150260894 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Arpem - Participações e Comércio de Bebidas Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca é constituida por "Gaviões da Fiel", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2332

15/09/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2191

02/01/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GAVIÕES DA FIEL ou a sua marca.

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