TRANSUNIAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828693390 (TRANSPORTADORA TRANS UNIÃO) e Processo 829237666 (TRANSUNIÃO TRANSPORTADORA)
Sobre a marca
- Titular
- TRANSUNIAO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA ME
- 09.403.153/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2313SobrestamentoEsta publicação05/05/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).