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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

TRANSUNIAO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904983013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 828693390 (TRANSPORTADORA TRANS UNIÃO) e Processo 829237666 (TRANSUNIÃO TRANSPORTADORA)

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Sobre a marca

Titular
TRANSUNIAO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA ME
09.403.153/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2693Indeferimento16/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2313SobrestamentoEsta publicação05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2191Exigência02/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).