(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

TRANSUNIAO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904983013
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (reconhecido no processo 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821090216 (UNIÃO CARGO), 823202100 (UNIÃO TRANSPORTES), 902663801 (UNIÃOCARGO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822502542 (UNIÃO TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetí

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TRANSUNIAO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA ME
09.403.153/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2693IndeferimentoEsta publicação16/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2191Exigência02/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).