RESTAURANTE POTIGUAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822225697 (RESTAURANTE POTYGUAR) e Processo 828158436 (CAMAROES POTIGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830788735, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE POTIGUAR CINCO LTDA - EPP
- 12.217.200/0002-60
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.