Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
TENDÊNCIA COSMÉTICOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Sinal publicado
TENDÊNCIA COSMÉTICOS
- Processo INPI
- 904546080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904265200 (T TENDENCIA FASHION)
Sobre a marca
- Titular
- EDSON SOUZA LIMA
- 09.537.797/0001-35
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2313SobrestamentoEsta publicação05/05/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.