SOLUÇÃO RENAULT EMPRESAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904089371
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006504167 (RENAULT), Processo 820108057 (RENAULT EURODRIVE AND FLY), Processo 816717311 (RENAULT), Processo 829030441 (RENAULT BUSINESS FINANCE), Processo 829740139 (RENAULT PRO+), Processo 200046845 (RENAULT) e Processo 825683068 (RENAULT MINUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
- 61.784.278/0001-91
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.