Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
SOLUÇÃO RENAULT EMPRESAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Sinal publicado
SOLUÇÃO RENAULT EMPRESAS
- Processo INPI
- 904089371
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150146156 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RENAULT SAS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
- 61.784.278/0001-91
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.