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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

SOLUÇÃO RENAULT EMPRESAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

SOLUÇÃO RENAULT EMPRESAS
Processo INPI
904089371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150146156 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RENAULT SAS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
61.784.278/0001-91
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2313Indeferimento05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.