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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

SENSATEZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
904019934
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140181130 (05/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA Procurador: César Diógenes de Carvalho

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
42.174.094/0001-65
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2599Caducidade27/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2313Retificação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.