Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
SENSATEZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140181130 (05/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA Procurador: César Diógenes de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
- 42.174.094/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2313Retificação05/05/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.