Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
SENSATEZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
- 42.174.094/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2622CaducidadeEsta publicação06/04/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.