F FRANZ CHOCOLATES FRANZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820051535 (FRANZ LITZ) e Processo 818877600 (FRAN"S CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos Peds. 820052299 e 827524315, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATES FRANZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 00.684.855/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.