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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

RADICAL XTREME

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902294717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 826755224 (POWERSKIN XTREME), Processo 829991778 (XTREME LINE), Processo 901291811 (Xtreme-Fit), Processo 901579254 (TWENTY XTREME) e Processo 829358250 (XTREME COUTURE)

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Sobre a marca

Titular
ADMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
08.169.605/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2592Arquivamento08/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2564Deferimento27/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2313SobrestamentoEsta publicação05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2294Oposição23/12/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2294Despacho anulado23/12/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2223Retificação13/08/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2223Oposição13/08/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2215Despacho anulado18/06/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2072Oposição21/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.