RADICAL XTREME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826755224 (POWERSKIN XTREME), Processo 829991778 (XTREME LINE), Processo 901291811 (Xtreme-Fit), Processo 901579254 (TWENTY XTREME) e Processo 829358250 (XTREME COUTURE)
Sobre a marca
- Titular
- ADMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 08.169.605/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2313SobrestamentoEsta publicação05/05/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.