RADICAL XTREME
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100309414 (28/04/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Anulada a decisão de NÃO CONHECER a petição de oposição, que foi publicada na RPI 2223, de 13/08/2013, tendo em vista erro material.
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
810100302878 de 07/04/2010, 810100306834 de 20/04/2010 e 810100309414 de 28/04/2010
Sobre a marca
- Titular
- ADMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 08.169.605/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2294Oposição23/12/2014
Notificação de oposição
- RPI nº 2294Despacho anuladoEsta publicação23/12/2014
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.