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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

Dinheiromail

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901774677
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120054049 (17/04/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DINEROMAIL DO BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Procurador: MÁRCIO MELLO CHAVES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
DINEROMAIL DO BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
09.003.108/0001-02
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.