Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
INTEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
- 77.902.914/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.