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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

Metanóia Dirigencial

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Metanóia Dirigencial
Processo INPI
900653043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000164 (19/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, INTERPOSTA POR CEMPRE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL & EDITORA LTDA (AUTORA) EM FACE DE JOSIANE BEATRIZ PICCIN BARBIERI, REPRESENTANTE DO ATIVO E DO PASSIVO DA EMPRESA METANOIA DIRIGENCIAL CONSULTORIA LTDA, TENDO COMO INTERVENIENTE O INPI, EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS (SC), SOB O Nº 50372602020144047200. PROCESSO INPI Nº 52400.008928/2015-18.

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Sobre a marca

Titular
METANÓIA DIRIGENCIAL CONSULTORIA LTDA.
07.177.395/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2607Extinção22/12/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2589Judicial18/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2313JudicialEsta publicação05/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2213Nulidade04/06/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 2079Nulidade09/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.