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Dado oficial do INPI

Metanóia Dirigencial

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Metanóia Dirigencial

ST13

BR500000900653043

Classe

35

Pedido

900653043

Registro

900653043

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto22/12/20

Registro concedido em 26/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/12/2007

Data de registro

26/01/2010

Data de expiração

26/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

METANÓIA DIRIGENCIAL CONSULTORIA LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas[ Consultoria ]Recrutamento de pessoal[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Assessoria ]Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ]Consultoria em gestão de pessoal[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170069064 (31/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEMPRE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL & EDITORA LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de caducidade por carecer de objeto, em vista da extinção do registro pela expiração de seu prazo de vigência.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2607

22/12/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000164 (19/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro tramitada perante o juízo da 03ª VF de Florianópolis/SC, ssob o Nº 50372602020144047200 (Processo INPI Nº 52400.008928/2015-18). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170194354 (11/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: METANOIA DIRIGENCIAL EVENTOS LTDA. Procurador: Mariana Brito Araujo Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos que comprovem o uso da marca confrome concedida, no período investigado (31/03/2012 a 31/03/2017), para os serviços especificados e que estejam em nome da titular, já que o documento intitulado DECLARAÇÃO que concede licença de uso da marca em favor da METANOIA DIRIGENCIAL EVENTOS LTDA. só foi celebrado em 25/07/2017, portanto após o período investigado. Observe que os documentos a serem apresentados devem estar em nome da titular da marca e devem comprovar os serviços especificados, observe ainda que Notas Fiscais referentes a serviços genéricos como ENTREVISTA ou que não especifiquem o serviço prestado não servem como prova. Também não serão aceitas Notas Fiscais em que a titular é tomadora de serviços e não prestadora..

RPI 2461

06/03/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170069064 (31/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CEMPRE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL & EDITORA LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

RPI 2423

13/06/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000164 (19/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, INTERPOSTA POR CEMPRE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL & EDITORA LTDA (AUTORA) EM FACE DE JOSIANE BEATRIZ PICCIN BARBIERI, REPRESENTANTE DO ATIVO E DO PASSIVO DA EMPRESA METANOIA DIRIGENCIAL CONSULTORIA LTDA, TENDO COMO INTERVENIENTE O INPI, EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS (SC), SOB O Nº 50372602020144047200. PROCESSO INPI Nº 52400.008928/2015-18.

RPI 2313

05/05/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2213

04/06/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100301683 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010

RPI 2079

09/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2038

26/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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