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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ESTRADA SUSTENTÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ESTRADA SUSTENTÁVEL
Processo INPI
840201354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
02.846.056/0001-97
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.