Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
ESTRADA SUSTENTÁVEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
ESTRADA SUSTENTÁVEL
- Processo INPI
- 840201354
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
- 02.846.056/0001-97
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.