SABOR BRASIL ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900864800 (TEMPERO Q SABOR DO BRASIL), Processo 829873597 (SABOR BRASIL) e Processo 827417853 (SABORES DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 902093070 e 902617281, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- KOMATSU & HARADA COMERCIAL LTDA ME
- 10.744.560/0001-04
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.