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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

FARMÁCIA POPULAR DE PERNAMBUCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840198922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de "Farmácia Popular", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
TS MEDICAMENTOS PESQUEIRA LTDA ME
07.929.709/0001-15
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.