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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

SHIMADZU EXCELLENCE IN SCIENCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
840195133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Lext Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.