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Dado oficial do INPI

SHIMADZU EXCELLENCE IN SCIENCE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHIMADZU EXCELLENCE IN SCIENCE

ST13

BR500000840195133

Classe

10

Pedido

840195133

Registro

840195133

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/12
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Vigente30/01/28

Registro concedido em 30/01/2018 e em vigor até 30/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/01/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

16/07/2012

Data de registro

30/01/2018

Data de expiração

30/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Lext Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.4.125.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Equipamentos médicos e cirúrgicos, aparelhos e instrumentos de imagem (ressonância magnética), tomografia computadorizada de raios-x, aparelho de raios-x diagnóstico, aparelho radiográfica digital deraios-x móvel, dispositivo de imagem cirúrgico móvel (c-arm), unidade de televisão de raios-x para usocirúrgico, unidade de TV de raios-x, amplificadores de imagens, detector de tela plana, tubos de raios-xExame angiográficoAparelho de medicina nuclear, câmera de gamaTomografia computadorizada poremissão, tomografia por emissão de pósitrons, tomografia por emissão de pósitrons para animaispequenosInstrumentos de diagnóstico ultra-somArmazenamento de retratos e aparelho decomunicaçãoRadioterapia (aparelhos para -)Navegador de sistema de neurocirurgia assistida porcomputadorSimulador de tomografia computadorizada de raios-x, litotritor (sistema de desintegração depedra)Testes de saúde multi-fásicosEquipamento hospitalar, a saber, mesas de operação, mesa deexame, zona escotilha limpa para pacientesAnalisadores clínicos de química, analisadores clínicos dequímica automatizados, processamento de dados para um laboratório clínico, espectrômetro de clínica, analisadores de gás de sangue totalmente automatizado, medidor de íon para clínico, medidor de íonpara cálcio, analisadores clínicos de glicose, diluidor digital de pipeta, monitor de oxigenação, analisadorde polimorfismo, aparelho para exame de coagulação de sangueManutenção de equipamentos desaúde, a saber, medidor de composição do corpo humano, antropômetro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2456

30/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150146921 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SHIMADZU CORPORATION Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150146921 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SHIMADZU CORPORATION Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2313

05/05/2015

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2212

28/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2201

12/03/2013

Proteção contínua da sua marca

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