IPIRANGA IMOVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831125675 (ENCONTRO IPIRANGA), Processo 830130284 (GRANDLIFE IPIRANGA) e Processo 830135766 (VEREDA IPIRANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 903755580, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANO ARCIERO PEREIRA IMÓVEIS ME
- 02.509.566/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.