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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

IMOBILIÁRIA PORTO MARAVILHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

IMOBILIÁRIA PORTO MARAVILHA
Processo INPI
840186150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de "Porto Maravilha", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
T. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.