CAPILLARIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830204229
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850110015279 (27/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Concessão do registro anulada, tendo em vista a existência de recurso contra o indeferimento parcial.
Sobre a marca
- Titular
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 58.309.998/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2313RetificaçãoEsta publicação05/05/2015
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.