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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ESPIRALFLAT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

ESPIRALFLAT
Processo INPI
830204156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850110015272 (27/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Concessão do registro anulada, tendo em vista a existência de recurso contra o indeferimento parcial.

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Sobre a marca

Titular
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
58.309.998/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2390Recurso provido25/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2313RetificaçãoEsta publicação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2146Recurso22/02/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2144Despacho anulado07/02/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.