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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ARROJADOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829776583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150054361 (18/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VERA LÚCIA GAYER M.E. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
VERA LÚCIA GAYER - ME
03.989.933/0001-41
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2313RecursoEsta publicação05/05/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2298Indeferimento21/01/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2070Sobrestamento08/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2070Despacho anulado08/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.