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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

ARROJADOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829776583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150054361 (18/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VERA LÚCIA GAYER M.E. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
VERA LÚCIA GAYER - ME
03.989.933/0001-41
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2298Indeferimento21/01/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2070Sobrestamento08/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2070Despacho anulado08/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.