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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

MAN PURE DIESEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

MAN PURE DIESEL
Processo INPI
829553606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MAN MARKEN GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2428Nulidade18/07/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.